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TODAS AS EMPRESAS, INDEPENDENTE DO SEU NIVEL ECONÔMICO, GRAU DE RISCO E NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS TÊM A NECESSIDADE DE REALIZAR A AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR

Avaliação Ergonômica Preliminar

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Revisão da NR 17 em outubro de 2021 traz novidades com a Avaliação Ergonômica Preliminar

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, passou a vigorar com uma nova redação a partir de outubro de 2021 com a portaria MP Nº 423.

 

Com essa revisão, a NR 17, indica que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deverá ser realizada por todas as empresas, indiferente do seu nível econômico, grau de risco e número de funcionários, porque é um processo avaliativo das situações “ergonômicas” do trabalho, onde o objetivo é identificar os perigos (fatores de riscos) relacionados às exigências das atividades do trabalho.

 

Com uma AEP bem feita, já se pode estimular a solução de uma série de situações. Assim, ficará reservada a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para um número bem menor de situações, a serem melhor esclarecidas.

Avaliação preliminar NR 17 copiar.jpg

O que avaliamos?

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Postura básica de trabalho inadequada

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Força e esforço intensos

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Levantamento manual de pesos acima dos limites conhecidos

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Alto dispêndio energético

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Desvios posturais sabidamente críticos

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Calor

Alta repetitividade sem os devidos tempos de recuperação

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Contrações musculares estáticas sem a possibilidade de tempos de alívio

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Risco de acidente pela própria condição de execução do trabalho

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Sobrecarga mental

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Frio

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Vibração de corpo inteiro e ferramentas energizadas

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Iluminação deficiente

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Emanações: gases, poeiras e aerodispersóides

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Ruído intenso

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Espaços restritos

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