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LAUDO DE PERICULOSIDADE


O QUE É:
É o documento que avalia a característica ou condição do que é periculoso ao trabalhador no exercício de sua função, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade.
LEGISLAÇÃO:
NR-16 no item 16.3: É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade. A caracterização se dá mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
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